BODÓ

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quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Exercer a cidadania é muito mais que um direito, é um dever, uma obrigação.
Você como cidadão é parte legítima para, de acordo com a Lei, informar ao Tribunal de Contas do Estado sobre atos ilegítimos, ilegais e antieconômicos praticados pelos agentes públicos.
A garantia desse preceito advém da própria Constituição do Estado, em seu artigo 55, § 3º, que estabelece que qualquer cidadão, partido político ou entidade organizada da sociedade pode apresentar, perante o Tribunal de Contas, denúncia sobre irregularidades ou ilegalidades, praticadas no âmbito das administrações Estadual e Municipal.
A Lei Complementar nº 121/94, que instituiu a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, regulamenta a matéria, em seus artigos 95 e 96, e define as normas a serem observadas para o seu encaminhamento, análise e apuração. Nesse mesmo sentido o faz o Regimento Interno do Tribunal, conforme o disposto nos artigos 262 a 268.

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