BODÓ

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terça-feira, 3 de maio de 2011

MPF em Caicó consegue condenação de ex-prefeito de Bodó e mais três pessoas


Três anos de detenção: essa é a pena atribuída ao ex-prefeito de Bodó Antônio Ferreira de Assunção e a três ex-membros da Comissão de Licitação daquela prefeitura. A condenação, proferida pela 9ª Vara da Justiça Federal, é resultado de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Caicó por crime de dispensa indevida de licitação.
Segundo a ação, assinada pela procuradora da República Clarisier Azevedo, o crime foi praticado em 2004 com recursos no valor de R$ 17 mil, recebidos para a execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar em Bodó. A sentença dá conta de que durante o processo os próprios acusados confessaram que a decisão de dispensar a realização de licitação foi tomada por eles, na condição de prefeito e de membros da Comissão de Licitação.
As testemunhas da defesa também afirmaram que a prestação de serviços não era precedida de licitação e as contratações se davam por meio de convites informais do então prefeito ou de pessoas ligadas à prefeitura. Além disso, o ex-gestor de Bodó confirmou que a condução dos estudantes, por vezes, era realizada nas carrocerias de veículos, sem cinto de segurança, e em automóveis sem a devida inspeção.
A decisão destaca, ainda, que os depoimentos colhidos demonstram a caracterização de prejuízos efetivos aos cofres públicos, além de perigo à segurança dos estudantes. Diante disso, a juíza federal substituta Janine de Medeiros Souza Bezerra considerou que as provas confirmaram integralmente os termos da denúncia do MPF.
Como a penalidade aplicada é menor do que quatro anos, a Justiça Federal determinou a substituição da pena de detenção por prestação de serviços à comunidade, na quantidade de uma hora por dia de condenação, além de valores determinados a serem pagos para instituição de caridade.