BODÓ

BODÓ

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

EX- PREFEITO E TRÊS SERVIDORES DENUNCIADOS

O Ministério Público Federal em Caicó denunciou ontem, o ex-prefeito de Bodó Antônio Ferreira de Assunção e três servidores públicos, membros da Comissão Permanente de Licitação, por dispensa indevida de licitação para aquisição de alimentos da merenda escolar. O MPF/RN encaminhou também uma ação de improbidade administrativa contra os quatro denunciados, além da empresa Mercadinho São Pedro e da respectiva proprietária Aucione Dantas de Brito, envolvidos nas irregularidades.
Durante a gestão de Antônio Ferreira de Assunção, a prefeitura de Bodó recebeu do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o valor de R$ 21.600. O município contratou, por 10 meses, o Mercadinho São Pedro para fornecer gêneros alimentícios para a merenda escolar, entretanto, sem o procedimento licitatório exigido por lei.
Em um primeiro momento, o ex-gestor Antônio Ferreira se defendeu das acusações junto à Controladoria Geral da União, afirmando entender que não haveria a necessidade da Prefeitura realizar a licitação por causa do valor repassado mensalmente, no caso R$ 2.160. Já por ocasião da instrução do inquérito policial, o então prefeito e os três servidores municipais alegaram não ter realizado a licitação por causa do estado de calamidade pública sofrida pelo município no período.
Para o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, “essa contradição apenas reforça a ilegalidade cometida pelo então gestor e seguida pelos demais”. Além disso, de acordo com o procurador, não há reconhecimento formal, pelo governo federal ou estadual, de qualquer situação de emergência ou estado de calamidade pública no município, que pudesse impedir a adoção de medidas indispensáveis como o processo de licitação.
A ação de improbidade administrativa visa assegurar a responsabilização do ex-prefeito, demais agentes públicos e beneficiários pela dispensa indevida, envolvendo recursos federais. “A conduta das pessoas citadas causou prejuízo ao erário federal, vez que a dispensa indevida de licitação permitiu que a empresa beneficiária recebesse indevidamente os recursos destinados à merenda escolar no município de Bodó no ano de 2004″.
A dispensa indevida de licitação atribuída ao ex-prefeito de Bodó é delito previsto no artigo 89 da Lei de Licitações, punido com pena de detenção de três a cinco anos, além de multa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário