BODÓ

BODÓ

terça-feira, 29 de junho de 2010

DOMINGO DE FESTA NA SERRA DE SANTANA









Participei das manifestações que aconteceram no ultimo domingo na Serra de Santana.

Estavam presentes;
Louro, Walter Alves, Cortez Assunção, Dedé Felix.

Porém
senti falta dos representantes do Município de Bodó...

Os politicos de Bodó parece que andam se escondendo do POVO!!!

segunda-feira, 28 de junho de 2010

ESTÁTUA DE SANTA RITA TERÁ INAUGURAÇÃO SÁBADO




O Rio Grande do Norte terá, no município de Santa Cruz, a maior imagem católica do mundo, a partir deste mês de junho. A imagem de 56 metros de Santa Rita de Cássia (incluindo o pedestal com 6 metros) será inaugurada no próximo dia 26, durante uma programação intensa de festividades. A obra custou de R$ 6 milhões, com recursos municipais, estaduais e federais. A programação de inauguração que ocorrerá no próximo sábado, começa com a celebração de uma missa. A solenidade de inauguração contará com presença do governador Iberê Ferreira de Souza. Haverá também uma procissão, levando a imagem da santa do templo para o complexo, no alto do morro. O domingo, dia 27, começa com missa. Depois, haverá diversos momentos de bênçãos, terços à Santa Rita e confissões no complexo que abriga a imagem. Todo o dia de domingo será dedicado à visitação pública à obra. Haverá ainda shows culturais e religiosos para o público presente. No Sábado Shows com a cantora Joana,o cantor José Augusto e no dominho o show será com o padre Carlos. Além da imagem gigante, o complexo "Alto de Santa Rita" oferecerá auditório para 225 pessoas, restaurante e capela. Para acolher com segurança os visitantes, uma estrutura está sendo montada pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz e Serviço Móvel de Atendimento à Urgência (Samu).

sábado, 26 de junho de 2010

VALTER ALVES


VALTER ALVES CONQUISTA APOIO TAMBÉM EM SANTANA DO MATOS!
EM BODÓ COM MARCELO PORTO, E  JOSE ANTÔNIO ASSUNÇÃO, EM LAGOA NOVA; CORTEZ ASSUNÇÃO, CERRO CORÁ; JOÃO BATISTA.

terça-feira, 15 de junho de 2010

Recomendação cobra eleições para Conselho Tutelar de Bodó

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade à instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. Sob esse argumento, previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), o Promotor de Justiça Eldro Sucupira Feitosa expediu a Recomendação nº 01/2010. O ato de ofício retardado é a obrigação do Conselho Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes de deflagrar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar dentro de um prévio prazo razoável apto a evitar a solução de continuidade. Segundo Eldro Feitosa o mandato de três anos dos membros do Conselho Tutelar deve ser rigorosamente observado, não se admitindo qualquer medida, administrativa, judicial ou legislativa, que venha a reduzi-lo ou prorrogá-lo. Essa vedação está expressamente prevista no caput do art. 10 da Resolução n.º 75/01 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA): em cumprimento ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, o mandato do Conselheiro Tutelar é de três anos, permitida uma recondução, sendo vedadas medidas de qualquer natureza que abrevie ou prorrogue esse período. Para evitar a prorrogação do atual mandato, o Promotor de Justiça recomenda ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente o início urgente do processo de eleição dos novos conselheiros tutelares; e ao Prefeito da cidade, para que ele não admita, em hipótese alguma, a prorrogação dos mandatos de membros do Conselho Tutelar.

domingo, 13 de junho de 2010

PROXIMA POSTAGEM A EDUCAÇÃO DE BODÓ!!!





Educação é a base de tudo


A EDUCAÇÃO É A BASE DO DESENVOLVIMENTO E DO DESPERTAR INTROSPECTIVO DO SER HUMANO EM BUSCA DE SEUS DIREITOS! SEM EDUCAÇÃO NÃO HÁ FUTURO, SEM FUTURO NÃO HÁ ESPERANÇA E SEM ESPERANÇA NÃO NOS RESTARÁ NADA, A NÃO SER VIVER NA ESCURIDÃO EM PLENO DIA DE VERÃO!

Maioria das propriedades de Bodó não pertence oficialmente ao município

Procuradoria Geral do Estado orienta Governo a considerar espaços Terra Devoluta, espécie de terra pública pertencente ao Estado.

O município de Bodó deixa de ter acesso a recursos do Governo Federal por não contar oficialmente com boa parte da população rural.

Durante visita no último fim de semana, o procurador geral do Estado, Francisco de Sales Matos, constatou que propriedades de Bodó – em geral posses – continua registrada no Cartório de Imóveis como pertencentes aos municípios vizinhos de Cerro Corá e Santana do Matos
 
Para ajudar a solucionar o problema, a Procuradoria Geral do Estado vai encaminhar à Secretaria Estadual de Assuntos Fundiários e Apoio à Reforma Agrária (Seara) orientações para que a área onde estão localizadas as propriedades seja considerada Terra Devoluta, espécie de terra pública pertencente ao Estado.
Com isso, o Governo poderá outorgar a cada cidadão o título de domínio, tornando-o proprietário do imóvel onde vive.

O levantamento de todas as propriedades que se encontram nesta situação já foi realizado pela Seara, por isso o processo deve ser realizado em prazo relativamente curto.

quinta-feira, 3 de junho de 2010

TORRE CELULAR DE BODÓ


ALGUÉM SABE EM QUE TERRENO ESTÁ LOCALIZADA A TORRE CELULAR DE BODÓ???
FAÇAM SUAS APOSTAS.
SEGUNDO O PREFEITO O SINAL SÓ DEU CERTO NAQUELE LUGAR!!!

terça-feira, 1 de junho de 2010

BODÓ PARTE 2/ ESSE LADO O PREFEITO NÃO MOSTRA!!!








Falta de saneamento é responsável por 68% das internações nos hospitais públicos


A falta de saneamento básico além de prejudicar a saúde da população, eleva os gastos da saúde com o tratamento às vítimas de doenças causadas pela falta de abastecimento de água adequado, sistema de tratamento de esgoto e coleta de lixo. Segundo estudo da Coordenação de Pós graduação e Pesquisa em Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, 68% das internações nos hospitais públicos são decorrentes de doenças provocadas por água contaminada


O saneamento básico, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), é o gerenciamento ou controle dos fatores físicos que podem exercer efeitos nocivos ao homem, prejudicando seu bem-estar físico, mental e social.


Outra definição é a trazida pela Lei do Saneamento Básico (apelido dado para a Lei Ordinária N.º 11.445 de 05 de janeiro de 2007 que estabelece as diretrizes básicas nacionais para o saneamento), que o define como o “conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:” abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais.


A falta de saneamento básico é um dos problemas mais graves nas grandes periferias do Brasil.


Seja qual for a definição utilizada, o certo é que o saneamento básico está intimamente relacionado ás condições de saúde da população e mais do que simplesmente garantir acesso aos serviços, instalações ou estruturas que citam a lei, envolvem, também, medidas de educação da população em geral e conservação ambiental.


Segundo o conceito de Promoção de Saúde proposto pela OMS desde a Conferência de Ottawa, Japão, em 1986, um dos fatores mais importantes da saúde são as condições ambientais. O que abrange o lugar, ou meio em que se vive que, quando insalubre pode ocasionar e transmitir várias doenças e, também, as condições do meio ambiente em que a pessoa está inserida, pois a qualidade do ar, da água e do solo também são fatores determinantes para saúde das pessoas. Basta citar como exemplo as doenças respiratórias causadas pela poluição das grandes cidades.