Três anos
de detenção: essa é a pena atribuída ao ex-prefeito de Bodó Antônio Ferreira de
Assunção e a três ex-membros da Comissão de Licitação daquela prefeitura. A
condenação, proferida pela 9ª Vara da Justiça Federal, é resultado de ação
penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Caicó por crime de
dispensa indevida de licitação.
Segundo a
ação, assinada pela procuradora da República Clarisier Azevedo, o crime foi praticado
em 2004 com recursos no valor de R$ 17 mil, recebidos para a execução do
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar em Bodó. A sentença dá conta
de que durante o processo os próprios acusados confessaram que a decisão de
dispensar a realização de licitação foi tomada por eles, na condição de
prefeito e de membros da Comissão de Licitação.
As
testemunhas da defesa também afirmaram que a prestação de serviços não era
precedida de licitação e as contratações se davam por meio de convites informais
do então prefeito ou de pessoas ligadas à prefeitura. Além disso, o ex-gestor
de Bodó confirmou que a condução dos estudantes, por vezes, era realizada nas
carrocerias de veículos, sem cinto de segurança, e em automóveis sem a devida
inspeção.
A decisão
destaca, ainda, que os depoimentos colhidos demonstram a caracterização de
prejuízos efetivos aos cofres públicos, além de perigo à segurança dos
estudantes. Diante disso, a juíza federal substituta Janine de Medeiros Souza
Bezerra considerou que as provas confirmaram integralmente os termos da
denúncia do MPF.
Como a
penalidade aplicada é menor do que quatro anos, a Justiça Federal determinou a
substituição da pena de detenção por prestação de serviços à comunidade, na
quantidade de uma hora por dia de condenação, além de valores determinados a
serem pagos para instituição de caridade.