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quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Ex-prefeitos terão de devolver R$ 1,8 milhão aos cofres públicos

O principal motivo das irregulares são a não destinação de recursos federais para o Fundef, que obriga as prefeituras a investir no ensino fundamental.

Ex-prefeitos de 40 municípios do Rio Grande do Norte terão que devolver, juntos, R$ 1.874.156,02 aos cofres públicos porque tiveram suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

O maior devedor é o ex-prefeito de Upanema, Jorge Luiz da Costa de Oliveira, que tem de restituir R$ 571.643,75.
O principal motivo das irregulares são a não destinação de recursos federais para o Fundef, que obriga as prefeituras a investir no ensino fundamental.
Confira os municípios, seus ex-gestores e o valor que devem restituir.
UpanemaEx-prefeito Jorge Luiz Costa de Oliveira
R$ 571.643,75

Francisco Dantas
Ex-prefeito Geraldo Margela Chaves de Lima
R$ 318.469,50. Mais multa de 10% do valor atualizado do dano ao erário.
O ex-prefeito ainda vai responder junto ao Ministério Público Estadual por improbidade administrativa.

Tibau

Sidrônio Freire da Silva
R$ 465.257,26
O ex-prefeito não prestou contas dos recursos gastos. Também foi aplicada multa de 10% do débito imputado.

Bodó
Ex-prefeito Antonio Ferreira de Assunção
R$ 166.203,65
O ex-prefeito não prestou contas dos recursos gastos. Também foi aplicada multa de 10% do débito imputado.

Monte das Gameleiras
Ex-prefeito Kerginaldo Rodrigues Pinheiro
R$ 91.581,60
O ex-prefeito não prestou contas dos recursos gastos. Também foi aplicada multa de 10% do débito imputado.

Tenente Ananias
Ex-prefeita Maria José Jácome da Silva
R$ 66.409,03. Processo referente a 1997.
A ex-prefeita não prestou contas dos recursos gastos. Também foi aplicada multa de 5% do débito imputado.

João Dias
Ex-prefeita Irene Florêncio de Oliveira
R$ 44.474,40
A ex-prefeita não prestou contas dos recursos gastos. Também foi aplicada multa de 10% do débito imputado.

Municipal de Japi
Ex-prefeito Tarcísio Araújo de Medeiros
R$ 40.341,90
O ex-prefeito não prestou contas das despesas no valor de R$ 39.992,98 realizadas no mês de dezembro de 2000. O TCE também determinou o ressarcimento de R$ 348,92 referentes às despesas indevidas com pagamentos de juros e multas ao INSS. Também foi aplicada multa de R$ 1 mil reais.

Santo Antonio
Ex-prefeito Manoel Gomes Teixeira
R$ 28.705,15
Pesa contra Manoel Gomes as seguintes irregularidades: ausência de relação do pessoal beneficiado no valor de R$ 26 mil. Compra de material sem destinação específica no valor de R$ 2.705,25. Foi aplicada multa ao ordenador da despesa no valor de R$ 400,00.

São Francisco do Oeste
Ex-prefeita Ivone de Freitas Viana
R$ 15.300,00.
A ex-prefeita não prestou contas dos recursos gastos. Também foi aplicada multa de 10% do débito imputado.

Tenente Ananias

Ex-prefeita Maria José Jácome da Silva
R$ 9.960,00 processo referente a 2003.
A ex-prefeita não prestou contas dos recursos gastos. Também foi aplicada multa de 5% do débito imputado.

Câmara Municipal
Ex-presidente José Janduhi Diniz
R$9.585,00
O ex-presidente não comprovou os recursos gastos. Além de ter que devolver o valor, foi multado em R$ 5% do débito imputado.

Em valores menores ainda vão restituir ao erário os ex-prefeitos dos seguintes municípios:
Ex-prefeito de Pau dos Ferros, Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo, R$ 7.167,34.
Ex-prefeito de Rafael Godeiro, Abel Belarmino de Amorim Filho, R$ 6.000,00.
Ex-prefeito de Campo Grande, José Edilberto de Almeida, R$ 5.836,68
Ex-prefeito de Japi, José Manoel de Souza, R$ 5.345,00.
Ex-prefeito de Jucurutu, Nelson Queiroz Filho, R$ 4.750,00
Ex-prefeito de São Bento do Norte, Aldemir Elias de Morais, R$ 3.500,00.
Ex-prefeito de Almino Afonso, José Fernandes Carlos, R$ 4.432,18.
Ex-prefeito de Doutor Severiano, Francisco Lopes da Silva, R$ 3.257,96.
Ex-prefeito de São José de Campestre, Laércio José de Oliveira, R$ 2.545,50.
Ex-presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Oeste, Francisco Nivaldi de Souza Morais, R$ 3.390,12.


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