BODÓ

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quarta-feira, 24 de novembro de 2010

"Futuro depende de Rosalba"

Na avaliação do deputado estadual Getúlio Rego (DEM), a decadência nacional da legenda se dá devido ao uso da máquina federal contra o partido. Apesar de lamentar o decréscimo da legenda no Congresso Nacional, o deputado comemorou o resultado obtido no Estado. "As eleições deste ano no Rio Grande do Norte mostraram o apoio do povo ao DEM, um partido que tem pessoas de caráter, honestidade, seriedade e fidelidade aos aliados", analisou.

Para Getúlio Rego, o futuro local do Democratas está diretamente ligado ao desempenho que a governadora eleita Rosalba Ciarlini terá à frente da gestão estadual. Ele elogiou a capacidade administrativa da democrata e disse acreditar que ela fará um governo de resultados. "Acredito que Rosalba terá dificuldades, principalmente no início, com a situação financeira em que encontrará o governo. Mas ela tem experiência para reverter isso", minimizou.

O deputado disse ainda que aposta na renovação para que o partido possa se manter forte no Estado e crescer nacionalmente. Getúlio alertou para a necessidade de a legenda buscar novas lideranças. "O partido tem que dinamizar a inserção da juventude na vida partidária. É importante que haja um processo de renovação para que tenhamos novos quadros para disputar eleições futuras", ponderou.

O DEM HOJE

Brasil: 497 prefeitos

Rio Grande do Norte: 17 prefeitos:

Angicos - Jaime Batista dos Santos

Bodó - Francisco Avamar Alves

Cerro-Corá - Raimundo Marcelino Borges

Currais Novos - Geraldo Gomes de Oliveira

Encanto - Alberone Neri de Oliveira Lima

Galinhos - Francisco Rodrigues de Araújo

Ipueira - Concessa Araújo Macedo

Itajá - Gilberto Eliomar Lopes

Itaú - Antonio Edson de Melo

João Câmara - Ariosvaldo Targino de Araújo

Martins - Maria José de Oliveira Gurgel Costa

Mossoró - Maria de Fátima Rosado Nogueira

Nísia Floresta - George Ney Ferreira

Parazinho - Genival de Melo Martins

Pau dos Ferros - Leonardo Nunes Rêgo

Riacho Da Cruz - Marcos Aurelio de Paiva Rego

Rodolfo Fernandes - Maria Bernardette Dantas de Queiroz

No Congresso

Atualmente, 56 deputados federais, 14 senadores

Cairá para 43 deputados federais e 6 senadores a partir de 2011.

Governadores

Hoje: Nenhum (o único eleito em 2006, José Roberto Arruda (DF), renunciou por corrupção)

Para 2011: Rosalba Ciarlini (RN) e Raimundo Colombo (SC)

sábado, 20 de novembro de 2010

AMIGAS DA ROSA

   NESTE SABADO SE REUNIRAM NA  CASA DE PRAIA DA FUTURA VEREADORA DE EXTREMOZ EDVONE FERNANDES, O GRUPO MAIS QUE FEMININO CONHECIDO COMO AMIGAS DA ROSA. HOUVE RODAS DE CONVERSAS, BRINCADEIRAS E UMA LEVE EXPECTATIVA SOB O GOVERNO DA NOSSA GOVERNADORA. ESSE GRUPO DO QUAL ESTEVE AO LADO ROSA DURANTE SUA VIDA PUBLICA. ESTEVE PRESENTE AO ENCONTRO UMA FIGURA MASCULINA NOSSO SUPLENTE DE VEREADOR ZÉ ANTÔNIO, SEMPRE PRESENTE DANDO MAIOR FORÇA, E LEVANDO SEMPRE O NOME DA NOSSA CIDADE DE BODÓ.







segunda-feira, 8 de novembro de 2010

ALGUEM DA CAMARARA MUNICIPAL DE BODO AMEAÇANDO SUPLENTE DE VEREADOR

JÁ QUE TA MAGUADINHO ANONIMOZINHO E PORQUE TEM ALGO MUITO ERRADO EM...TENHO MEDO DE SUAS AMEAÇAS NÃO...A CASA VAI CAIR SEU VAGABUNDO....SEJA LA QUE VC FOR...SEJA HOMEM E PEITE COMIGO.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

BODÓ: Ex-prefeito e três servidores denunciados

O Ministério Público Federal em Caicó denunciou ontem, o ex-prefeito de Bodó Antônio Ferreira de Assunção e três servidores públicos, membros da Comissão Permanente de Licitação, por dispensa indevida de licitação para aquisição de alimentos da merenda escolar. O MPF/RN encaminhou também uma ação de improbidade administrativa contra os quatro denunciados, além da empresa Mercadinho São Pedro e da respectiva proprietária Aucione Dantas de Brito, envolvidos nas irregularidades.
Durante a gestão de Antônio Ferreira de Assunção, a prefeitura de Bodó recebeu do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o valor de R$ 21.600. O município contratou, por 10 meses, o Mercadinho São Pedro para fornecer gêneros alimentícios para a merenda escolar, entretanto, sem o procedimento licitatório exigido por lei.
Em um primeiro momento, o ex-gestor Antônio Ferreira se defendeu das acusações junto à Controladoria Geral da União, afirmando entender que não haveria a necessidade da Prefeitura realizar a licitação por causa do valor repassado mensalmente, no caso R$ 2.160. Já por ocasião da instrução do inquérito policial, o então prefeito e os três servidores municipais alegaram não ter realizado a licitação por causa do estado de calamidade pública sofrida pelo município no período.
Para o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, “essa contradição apenas reforça a ilegalidade cometida pelo então gestor e seguida pelos demais”. Além disso, de acordo com o procurador, não há reconhecimento formal, pelo governo federal ou estadual, de qualquer situação de emergência ou estado de calamidade pública no município, que pudesse impedir a adoção de medidas indispensáveis como o processo de licitação.
A ação de improbidade administrativa visa assegurar a responsabilização do ex-prefeito, demais agentes públicos e beneficiários pela dispensa indevida, envolvendo recursos federais. “A conduta das pessoas citadas causou prejuízo ao erário federal, vez que a dispensa indevida de licitação permitiu que a empresa beneficiária recebesse indevidamente os recursos destinados à merenda escolar no município de Bodó no ano de 2004″.
A dispensa indevida de licitação atribuída ao ex-prefeito de Bodó é delito previsto no artigo 89 da Lei de Licitações, punido com pena de detenção de três a cinco anos, além de multa.

Ex-prefeitos terão de devolver R$ 1,8 milhão aos cofres públicos

O principal motivo das irregulares são a não destinação de recursos federais para o Fundef, que obriga as prefeituras a investir no ensino fundamental.

Ex-prefeitos de 40 municípios do Rio Grande do Norte terão que devolver, juntos, R$ 1.874.156,02 aos cofres públicos porque tiveram suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

O maior devedor é o ex-prefeito de Upanema, Jorge Luiz da Costa de Oliveira, que tem de restituir R$ 571.643,75.
O principal motivo das irregulares são a não destinação de recursos federais para o Fundef, que obriga as prefeituras a investir no ensino fundamental.
Confira os municípios, seus ex-gestores e o valor que devem restituir.
UpanemaEx-prefeito Jorge Luiz Costa de Oliveira
R$ 571.643,75

Francisco Dantas
Ex-prefeito Geraldo Margela Chaves de Lima
R$ 318.469,50. Mais multa de 10% do valor atualizado do dano ao erário.
O ex-prefeito ainda vai responder junto ao Ministério Público Estadual por improbidade administrativa.

Tibau

Sidrônio Freire da Silva
R$ 465.257,26
O ex-prefeito não prestou contas dos recursos gastos. Também foi aplicada multa de 10% do débito imputado.

Bodó
Ex-prefeito Antonio Ferreira de Assunção
R$ 166.203,65
O ex-prefeito não prestou contas dos recursos gastos. Também foi aplicada multa de 10% do débito imputado.

Monte das Gameleiras
Ex-prefeito Kerginaldo Rodrigues Pinheiro
R$ 91.581,60
O ex-prefeito não prestou contas dos recursos gastos. Também foi aplicada multa de 10% do débito imputado.

Tenente Ananias
Ex-prefeita Maria José Jácome da Silva
R$ 66.409,03. Processo referente a 1997.
A ex-prefeita não prestou contas dos recursos gastos. Também foi aplicada multa de 5% do débito imputado.

João Dias
Ex-prefeita Irene Florêncio de Oliveira
R$ 44.474,40
A ex-prefeita não prestou contas dos recursos gastos. Também foi aplicada multa de 10% do débito imputado.

Municipal de Japi
Ex-prefeito Tarcísio Araújo de Medeiros
R$ 40.341,90
O ex-prefeito não prestou contas das despesas no valor de R$ 39.992,98 realizadas no mês de dezembro de 2000. O TCE também determinou o ressarcimento de R$ 348,92 referentes às despesas indevidas com pagamentos de juros e multas ao INSS. Também foi aplicada multa de R$ 1 mil reais.

Santo Antonio
Ex-prefeito Manoel Gomes Teixeira
R$ 28.705,15
Pesa contra Manoel Gomes as seguintes irregularidades: ausência de relação do pessoal beneficiado no valor de R$ 26 mil. Compra de material sem destinação específica no valor de R$ 2.705,25. Foi aplicada multa ao ordenador da despesa no valor de R$ 400,00.

São Francisco do Oeste
Ex-prefeita Ivone de Freitas Viana
R$ 15.300,00.
A ex-prefeita não prestou contas dos recursos gastos. Também foi aplicada multa de 10% do débito imputado.

Tenente Ananias

Ex-prefeita Maria José Jácome da Silva
R$ 9.960,00 processo referente a 2003.
A ex-prefeita não prestou contas dos recursos gastos. Também foi aplicada multa de 5% do débito imputado.

Câmara Municipal
Ex-presidente José Janduhi Diniz
R$9.585,00
O ex-presidente não comprovou os recursos gastos. Além de ter que devolver o valor, foi multado em R$ 5% do débito imputado.

Em valores menores ainda vão restituir ao erário os ex-prefeitos dos seguintes municípios:
Ex-prefeito de Pau dos Ferros, Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo, R$ 7.167,34.
Ex-prefeito de Rafael Godeiro, Abel Belarmino de Amorim Filho, R$ 6.000,00.
Ex-prefeito de Campo Grande, José Edilberto de Almeida, R$ 5.836,68
Ex-prefeito de Japi, José Manoel de Souza, R$ 5.345,00.
Ex-prefeito de Jucurutu, Nelson Queiroz Filho, R$ 4.750,00
Ex-prefeito de São Bento do Norte, Aldemir Elias de Morais, R$ 3.500,00.
Ex-prefeito de Almino Afonso, José Fernandes Carlos, R$ 4.432,18.
Ex-prefeito de Doutor Severiano, Francisco Lopes da Silva, R$ 3.257,96.
Ex-prefeito de São José de Campestre, Laércio José de Oliveira, R$ 2.545,50.
Ex-presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Oeste, Francisco Nivaldi de Souza Morais, R$ 3.390,12.


Ex-prefeito de cerro-Corá é condenado a devolver R$ 759 mil por não prestar contas

O ex prefeito de Cerro-Corá, João Batista de Melo Filho, teve a prestação de contas do Balancete do Fundef de 2001 considerada irregular, em virtude de ter se omitido do dever constitucional de prestar contas. Diante disso, o presidente da 1ª Câmara de Contas do TCE, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves votou pelo ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 759.027,38, além de multa equivalente a 10% desse valor e elaboração do plano de aplicação do montante de R$ 20.247,03, não utilizados na remuneração do magistério para se atingir o percentual mínimo de 60%.
Da pauta do conselheiro Paulo Roberto constou ainda processo da Prefeitura de Santana do Matos, Balancete do Fundef 2002, sob a responsabilidade do Sr. João Epaminondas Araújo Neto. O voto foi  pela irregularidade da matéria, determinando-se a restituição aos cofres municipais de R$ 87.228,25, além da definição do plano de aplicação de R$ 173.949,79, de modo a atingir 60% a remuneração do magistério e remanejamento à conta do Fundo de Educação de R$ 34.131.08. Da prefeitura de Paraná, Balancete do Fundef referente ao exercício de 2002, de responsabilidade do Sr. Pedro Joaquim de Andrade, o voto foi pela irregularidade das contas, com ressarcimento de R$ 143.945,76 pela omissão na prestação de contas e não comprovação da finalidade pública em gastos efetuados.
O conselheiro Alcimar Torquato de Almeida relatou processo da Prefeitura de Tibau, Balancete referente a maio e agosto de 2000, de responsabilidade do sr. Sidrônio Freire da Silva. O voto foi pela irregularidade das contas, sendo o então prefeito condenado ao ressarcimento de R$ 33.736,00, referente a valores gastos e não comprovados.
O conselheiro Valério Mesquita relatou processo da prefeitura de Extremoz, Balancete referente ao exercício 1998, de responsabilidade do Sr. Walter Soares de Paula, O voto foi pela irregularidade, determinando-se a restituição ao erário lesado  da importância de R$ 40.467,50, correspondente à soma  dos processos de despesas solicitados e não entregues, devidamente corrigidos. Outro processo relatado foi uma Documentação e balancete do Fundef referente a 1999 de Pau dos Ferros, de responsabilidade do Sr. Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo. Foi constatado a não aplicação de 60% dos recursos da educação no magistério e o voto foi pela apresentação no prazo de 30 dias  de plano de aplicação do valor de R$ 22.863,31.

SÓ PARA LEMBRAR...

Da  prefeitura de Bodó, documentação comprobatória de despesa referente ao 2º, 3º,4º e 5º bimestres de 2003, sob a responsabilidade do Sr. Antônio Ferreira de Assunção. O voto foi pela devolução aos cofres públicos de R$ 16.063,70, em decorrência da concessão de diárias sem as devidas justificativas e à aquisição de combustível sem destinação especificada.

Desvio de função na Prefeitura de Bodó

O Promotor de Justiça Eldro Sucupira Feitosa instaurou um Inquérito Civil para investigar indícios de irregularidades na Prefeitura de Bodó. Os indícios apontam para a existência de servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que estariam ocupando cargos para os quais existem pessoas aprovadas em concurso público.

Para levantar informações preliminares Eldro Feitosa solicita ao Prefeito da cidade o encaminhamento da lista com o nome de todos os servidores que exercem o cargo de Técnico de Enfermagem, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, esclarecendo a natureza do vínculo, data de nomeação/contração e o local em que estão lotados. Além disso, ele pede ainda informações sobre quatro servidoras em especial, uma delas seria esposa de um Secretário Municipal. Para esses casos especiais o Promotor de Justiça quer saber quais os cargos ocupados que elas ocupam; e esclarecimentos se essas quatro servidoras estão em desvio de função, exercendo o cargo de Técnica em Enfermagem.
A situação funcional de outras cinco pessoas também estão tendo atenção especial porp arte da investigação. O Promotor investiga para saber se ela exercem algum cargo junto a Secretaria Municipal de Saúde. E em caso positivo, ele pede que seja especificada a natureza do vínculo, data de início e lotação de todos.

HAVIA MESMO NECESSIDADE PRA TANTO???

O Prefeito Municipal de Bodó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e, ainda;

 Considerando a existência de bens (veículos) praticamente inservíveis para a administração municipal, levando-se em consideração o correspondente ano de fabricação de cada bem (veículo) ;
Considerando, ainda, ser inviável economicamente para a administração municipal a continuidade de recuperação e manutenção desses mesmos bens,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a alienação de bens do patrimônio público municipal, conforme abaixo descritos e caracterizados:
I – Um veículo tipo MICROÔNIBUS/KIA/BESTA, ano/modelo 1997/1998, cor branca, renavam 694480185, placa MXO-0383;
II – Um veículo tipo MICROONIBUS/KIA/BESTA, ano/modelo 1998/1999, cor branca, renavam 718401379, placa MXW-4135;
III – Um veículo tipo MICROONIBUS/KIA/BESTA, ano/modelo 2001, cor verde, renavam 775740055, placa MYD-0552;
IV – Um veículo tipo PARATI/AMBULÂNCIA 1.8, ano/modelo 2002, cor branca, renavam 781901774, placa MYF-9155;
V – Um veículo tipo FIAT/UNO/MILLE, ano/modelo 2006, cor azul, renavam 875491936, placa MXP-1282;
VI – Um veículo tipo FIAT/UNO/MILLE, ano/modelo 2006, cor branca, renavam 875153496, placa MXO-7122;

Art. 2º - O processo de alienação será realizado em estrita obediência à legislação pertinente, notadamente quanto às exigências da Lei 8.666/93 e da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua sanção e publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bodó -RN, em 27 de setembro de 2010.

FRANCISCO AVAMAR ALVES
Prefeito Municipal